PERITO AVALIADOR DE IMÓVEIS

UM CORRETOR PODE FAZER UMA
AVALIAÇĂO?


Em 2013 foi reconhecido de maneira definitiva o direito do corretor de imóveis em
realizar a avaliaçăo imobiliária, emitindo o Parecer Técnico de Avaliaçăo
Mercadológica.
Para se destacar no mercado, a principal dica é o aprimoramento tanto nos aspectos
específicos da avaliaçăo imobiliária quanto na legislaçăo pertinente ao
segmento. É fundamental a conclusăo do curso de avaliaçăo imobiliária. No
Brasil, a Associaçăo Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) determinou os
procedimentos para avaliaçăo, através da NBR 14653-1, que estabelece as normas
gerais na avaliaçăo de bens, e das normas NBR 14653-2 e NBR 14653-3 que
estabelecem condutas nas avaliaçőes de imóveis urbanos e rurais. Esse conhecimento completo é fundamental para a elaboraçăo do Parecer Técnico de
Avaliaçăo Mercadológica, que sustentará o embasamento do profissional em
estimar o valor do imóvel.
ÁREAS DE ATUAÇĂO
Além de atuar como perito judicial
em Tribunais de Justiça, a formaçăo possibilita atuar em outros
contextos como Assistente Técnico. Dentre eles:

Avaliaçăo para bancos;
Avaliaçőes para empresas;
Avaliaçőes particulares;
Avaliaçőes para prefeituras;
Avaliaçőes para consórcios imobiliários;
Avaliaçőes de patrimônio;
Avaliaçőes de bens para penhora.

Para avaliar o seu imóvel entre em contato conosco, temos o maior prazer em fazer um ótimo trabalho para vocę...


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JOSE DIVINO DA COSTA

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