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PERITO AVALIADOR DE IMÓVEIS

UM CORRETOR PODE FAZER UMA
AVALIAÇÃO?


Em 2013 foi reconhecido de maneira definitiva o direito do corretor de imóveis em
realizar a avaliação imobiliária, emitindo o Parecer Técnico de Avaliação
Mercadológica.
Para se destacar no mercado, a principal dica é o aprimoramento tanto nos aspectos
específicos da avaliação imobiliária quanto na legislação pertinente ao
segmento. É fundamental a conclusão do curso de avaliação imobiliária. No
Brasil, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) determinou os
procedimentos para avaliação, através da NBR 14653-1, que estabelece as normas
gerais na avaliação de bens, e das normas NBR 14653-2 e NBR 14653-3 que
estabelecem condutas nas avaliações de imóveis urbanos e rurais. Esse conhecimento completo é fundamental para a elaboração do Parecer Técnico de
Avaliação Mercadológica, que sustentará o embasamento do profissional em
estimar o valor do imóvel.
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Além de atuar como perito judicial
em Tribunais de Justiça, a formação possibilita atuar em outros
contextos como Assistente Técnico. Dentre eles:

Avaliação para bancos;
Avaliações para empresas;
Avaliações particulares;
Avaliações para prefeituras;
Avaliações para consórcios imobiliários;
Avaliações de patrimônio;
Avaliações de bens para penhora.

Para avaliar o seu imóvel entre em contato conosco, temos o maior prazer em fazer um ótimo trabalho para você...


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JOSE DIVINO DA COSTA

JOSE DIVINO DA COSTA

Proprietário CRECI: CRECI 22457

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